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Fauna Bravia

Só quem esteja munido de licença de caça poderá praticar o exercício da caça, sendo diferente as licenças consoante sejam para nacionais ou para estrangeiros e variando o modelo (de A à F) de acordo com o tipo de caça, instrumentos de caça, tipo de caçador, espécies a abater e local de caça .

Caça é a espera, perseguição, captura, apanha, mutilação, abate, destruição ou utilização de espécies de fauna bravia [1]. Estas espécies são agrupadas em dois tipos de caça: caça miúda [2] e caça grossa.

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A qualquer momento pode ser requerida uma licença de caça, mas, só se pode caçar fora dos períodos de defeso, ou seja, fora dos períodos do ano que coincide com a reprodução e crescimento de espécies faunísticas.

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