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Descrição Geral

Data: 18/06/2015

Caça é a espera, perseguição, captura, apanha, mutilação, abate, destruição ou utilização de espécies de fauna bravia [1]. Estas espécies são agrupadas em dois tipos de caça: caça miúda [2] e caça grossa.

A exploração da fauna bravia em Moçambique só poderá ser feita se obedecer a uma das seguintes modalidades:

Caça por licença simples;

Caça desportiva;

Caça comercial.

Fora destas modalidades só é permitida caça em defesa de pessoas e bens, contra ataques actuais ou eminentes de animais bravios.

A prática de caça sem licença é punível com multa que varia de 2.000.000.00 MT à 100.000.000.00 MT (ou 2.000 MTn à 100.000 MTn), dependendo da gravidade do caso em concreto. Caso as espécies abrangidas sejam raras ou em perigo de extinção, ou de exploração proibida, a multa será 10 vezes o valor máximo previsto, ou seja, 1.000.000.000.00 MT ou 1.000.000 MTn.

• Caça por licença simples (nas zonas de uso e valor histórico cultural, para consumo próprio): pessoas singulares nacionais e comunidades locais;

• Caça desportiva (turismo cinegético nas coutadas oficiais ou fazendas do bravio): pessoas singulares nacionais e estrangeiras

• Caça comercial (nas fazendas do bravio): pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.

É necessário que preencham as seguintes condições:

Ser maior de 18 anos;

Não padecer de anomalia física ou de deficiência fisiológica que torne perigoso os actos venatórios;

Não estar interdito por disposição legal ou decisão judicial da prática de actos venatórios ou porte e uso de armas de fogo.

[1] Deve-se entender por fauna bravia o conjunto de animais terrestres, anfíbios e avifauna selvagens, e todos os mamíferos aquáticos, de qualquer espécie, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem naturalmente, bem como as espécies selvagens capturadas para fins de pecuarização, excluindo os recursos pesqueiros. São todos eles objecto de caça, salvo os que a Lei declarar que estão no regime de protecção.

[2] Fazem parte da caça miúda as seguintes espécies: aves (excepto avestruz), cabritos, suídeos, répteis, roedores e carnívoros (excepto crocodilo, leão, hiena, mabeco e chita. Fazem parte da caça grossa, todos os restantes, não abrangidos na caça miúda.