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Actividade Comercial

Através do licenciamento da actividade comercial pretende-se cumprir com a obrigação legal que exige autorização por parte do Estado para o exercício de qualquer actividade económica no território Moçambicano.

O licenciamento culmina com a emissão de um alvará ou licença, documento comprovativo da habilitação do seu titular à prática da actividade comercial requerida (e só a esta, carecendo de nova autorização qualquer substituição ou modificação da actividade inicialmente autorizada).

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As entidades competentes para o licenciamento da actividade comercial são as seguintes: Ministério da Indústria e Comércio ou órgãos locais e autarquias locais. O pedido de licenciamento deverá ser dirigido à entidade licenciadora da área onde o estabelecimento comercial se localize ou pretenda se localizar.

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É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos ao licenciamento. Os valores das taxas são revistos, sempre que se mostrar necessário, por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Indústria e Comércio e do Plano e Finanças.

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A instrução dos processos de licenciamento da actividades comerciais, deverá estar concluída e proferida a decisão, nos seguintes prazos, de acordo com a respectiva localização:

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