Considera-se Estabelecimentos Hoteleiros os empreendimentos turísticos destinados a proporcionar mediante remuneração, alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio com ou sem fornecimento de refeições.
Industria Hoteleira
O exercício de actividades económicas em Moçambique exige a prévia autorização do Governo, através da entidade competente de acordo com a área desejada. A lei impõe que, antes do licenciamento específico para a indústria hoteleira e similares, o requerente esteja munido de certificado de impacto ambiental.
Estabelecimento Hoteleiro e Meios Complementares de Alojamento Turístico: é competente o Ministério do Turismo ou o Director Nacional do Turismo, por delegação do primeiro.
A qualquer momento pode-se dar entrada a um pedido de licenciamento para actividade hoteleira e similares.
É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos a licenciamento.