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Entidade Responsável e Quando Requerer

Data: 18/06/2015

A qualquer momento pode ser requerida uma licença de caça, mas, só se pode caçar fora dos períodos de defeso, ou seja, fora dos períodos do ano que coincide com a reprodução e crescimento de espécies faunísticas.

Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), também pode ser requerido junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, que prestam serviços através do fornecimento de informações e assistência técnica, para além de, procederem a tramitação de processos de registo e licenciamento junto das diversas entidades públicas competentes.

Quando Requerer

Considera-se época de defeso geral (actividades de caça são proibidas em todo o país) o período entre 01 de Outubro à 31 de Março.

Por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros de Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Turismo, serão estabelecidos os períodos de defeso especial (só em determinadas zonas e para determinadas espécies).

No ta que, caçar no período de defeso para além de ser punível com pena de multa e sofrer as penas acessórias como por exemplo: reverter o produto faunístico e instrumentos de caça a favor do Estado, suspensão ou cancelamento da autorização ou interdição de nova autorização por período de 1 ano, está igualmente sujeito ao procedimento criminal.