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Descrição Geral

Data: 17/06/2015

A pesca e as operações conexas de pesca nas águas sob jurisdição da República de Moçambique, estão sujeitas ao licenciamento prévio.

A pesca e as operações conexas de pesca nas águas sob jurisdição da República de Moçambique, estão sujeitas ao licenciamento prévio, salvo se tratar-se de pesca de subsistência[1], que a Lei expressamente isenta do licenciamento.

Deve-se entender por pesca, não só a captura e apanha de espécies aquáticas, corais e conchas ornamentais ou de colecção, como também, a sua procura ou tentativa, bem como, qualquer operação com relação ou de preparação para esta captura ou apanha, compreendendo a instalação ou a recolha de dispositivos para as atrair ou para sua procura.

As operações conexas de pesca seriam as que se realizam após o processo produtivo de pesca e que contribuem para a concretização ou melhor rentabilização da pesca, como: o transbordo do produto de uma embarcação para outra; o armazenamento, processamento e transporte para o local de desembarque; abastecimento ou fornecimento de embarcações ou outra actividade de logística; tentativa de preparação para as actividades citadas e transporte marítimo de pescadores de e para os lugares de pesca.

Tendo em conta a finalidade da pesca e os meios empregues, existem 6 tipos diferentes de pesca:

Pesca de subsistência;

Pesca artesanal;

Pesca semi-industrial;

Pesca industrial;

Pesca de Investigação Científica e Experimental;

Pesca Recreativa e Desportiva (de superfície ou submarina)[2].

Serão emitidos diferentes tipos de licenças consoante o tipo de pesca (que variam relativamente a denominação, condições, características e obrigações específicas), exceptuando a pesca de subsistência que não carece de licenciamento[3] e só podem ser utilizadas por nacionais.

É legítimo requerer autorização para a prática de actividade pesqueira, tanto os nacionais, como os estrangeiros.

A regra tratando-se de embarcações estrangeiras é que estas operem no âmbito de acordos celebrados entre o Ministério das Pescas e os Estados ou Organizações Internacionais de Cooperação, concedendo licenças de pesca. Excepcionalmente, poderão ser concedidas licenças de pesca `as embarcações estrangeiras que não operem no âmbito de um acordo.

Também poderão ser celebrados contratos com Sociedades estrangeiras de pesca, onde se especificará o número de embarcações autorizadas a operar, as zonas, o volume, as condições e operações de pesca ou conexas.
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[1] Pesca de subsistência é aquela que é praticada com ou sem embarcações, com meios artesanais elementares, para consumo próprio e não fornece excedentes significativos comercializáveis.

[2]Pesca desportiva é a que é praticada sem fins lucrativos por um pescador amador de acordo com os regulamentos internacionais e regulamentos específicos de concursos de pesca desportiva.

Pesca recreativa é a que é praticada sem fins lucrativos por um pescador amador, fora dos concursos de pesca desportiva.

[3] Excepto nos casos em que o Ministério das Pescas entender condicioná-la para efeitos de gestão de uma ou mais pescarias.