Informação Para Empresários E Investidores

Data: 30/11/2017

Licenciamento Simplificado, o que é?
É a tramitação e emissão presencial ou no prazo máximo de 1 dia de licença para o exercício de actividade económica.
3 PASSOS PARA OBTER LICENÇA SIMPLIFICADA:

  • Dirija-se ao Balcão de Atendimento único (BAÚ); Conselhos Municipais dentro da sua área de jurisdição (onde não existam BAÚs); Governos Distritais-Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAEs), onde não existem nem BAÚs, nem Municípios;
  • Apresente um documento de identificação válido e o NUIT;
  • Preencha o formulário, proceda ao pagamento da taxa e receber a licença na hora.

REQUISITOS:

  • Documento de Identificação válido:
  • PESSOA SINGULAR: BI, passaporte, carta de condução ou cartão de eleitor (para os nacionais); DIRE, passaporte com visto de negócio, ou cartão de refugiados (para estrangeiros).
  • PESSOA COLECTIVA: Certidão definitiva ou cópia da publicação do estatuto e Prova da qualidade do requerente.
    • Formulário devidamente preenchido; 
      Simplificada.pdf 550.96 kB
    • Número único de Identificação Tributária (NUIT);
    • Pagar a taxa 50% do salário mínimo praticado na função pública (correspondente a 1.639.00MT).

QUEM PODE SOLICITAR A LICENÇA SIMPLIFICADA?

  • Agentes económicos formais e informais.
  • Investidores nacionais e estrangeiros (apenas singulares para estrangeiros).

Para verificar se o seu negócio está sujeito ao licenciamento simplificado, dirija-se ao BAÚ mais próximo ou contacte:

 

Vantagens:

Isenção de estudo de impacto ambiental e início da actividade económica antes da realização da vistoria prévia. Esta é feira à posterior.

Áreas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado

AGRICULTURA: Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350ha); Produção animal (Criação de gado bovino até 500 cabeças; Suinocultura-criação de suínos até 3000 e/ou até 100 porcas reprodutoras.)

COMÉRCIO: Retalho (10 classes e 12 subclasses do CAE- Classificador de Actividades Económicas). Para ver mais detalhes ver o anexo 1 do decreto 5/2012 de 7 de Março, que aprova o Licenciamento Simplificado.

INDÚSTRIA: Indústria transformadora de micro e pequena dimensão com excepção do ramo alimentar, farmacêutica e bebidas. (para mais detalhes ver o anexo 1 do decreto 5/2012 de 7 de Março, que aprova o Licenciamento Simplificado).

CONSTRUÇÃO CIVIL: Promoção imobiliária de micro e pequena dimensão; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas e estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.

COMUNICAÇÕES: Internet Café.

CULTURA: Serviços de vídeo club; venda de artesanato; ensino de dança; artesãos, artistas e comerciantes de obras de arte.

PESCA: Pesca artesanal.

CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Decoração e animação de eventos; Serviços de fotocópias; tradução e interpretação; Serviço de marketing e publicidade, Consultoria em contabilidade e gestão e Consultoria na área jurídica.

TURISMO: Estabelecimentos hoteleiros como: restaurantes; pensões de 1 e 2 estrelas; e motéis de 1 estrela, salão de chá, cervejaria de 1 e 3 classe, cafés e pastelarias.

Obrigações do Portador da Licença Simplificada

De acordo com o Artigo 11 do Regulamento do Licenciamento Simplificado para exercício de Actividade Económica, as obrigações do titular da Licença, atendendo ao tipo de actividade, são:

  1. Comunicar da alteração de domicílio;
  2. Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
  3. Assegurar as condições de higiene e sanidade;
  4. Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
  5. Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
  6. Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
  7. Observar as normas de segurança e contra incêndios;
  8. Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
  9. Cumprir com as obrigações fiscais de segurança social;
  10. Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
  11. Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade;
  12. Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústria entre outras previstas nas posturas municipais.