Informação Para Empresários E Investidores
Licenciamento Simplificado, o que é?
É a tramitação e emissão presencial ou no prazo máximo de 1 dia de licença para o exercício de actividade económica.
3 PASSOS PARA OBTER LICENÇA SIMPLIFICADA:
- Dirija-se ao Balcão de Atendimento único (BAÚ); Conselhos Municipais dentro da sua área de jurisdição (onde não existam BAÚs); Governos Distritais-Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAEs), onde não existem nem BAÚs, nem Municípios;
- Apresente um documento de identificação válido e o NUIT;
- Preencha o formulário, proceda ao pagamento da taxa e receber a licença na hora.
REQUISITOS:
- Documento de Identificação válido:
- PESSOA SINGULAR: BI, passaporte, carta de condução ou cartão de eleitor (para os nacionais); DIRE, passaporte com visto de negócio, ou cartão de refugiados (para estrangeiros).
- PESSOA COLECTIVA: Certidão definitiva ou cópia da publicação do estatuto e Prova da qualidade do requerente.
- Formulário devidamente preenchido;
- Número único de Identificação Tributária (NUIT);
- Pagar a taxa 50% do salário mínimo praticado na função pública (correspondente a 1.639.00MT).
- Formulário devidamente preenchido;
QUEM PODE SOLICITAR A LICENÇA SIMPLIFICADA?
- Agentes económicos formais e informais.
- Investidores nacionais e estrangeiros (apenas singulares para estrangeiros).
Para verificar se o seu negócio está sujeito ao licenciamento simplificado, dirija-se ao BAÚ mais próximo ou contacte:
Vantagens:
Isenção de estudo de impacto ambiental e início da actividade económica antes da realização da vistoria prévia. Esta é feira à posterior.
Áreas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
AGRICULTURA: Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350ha); Produção animal (Criação de gado bovino até 500 cabeças; Suinocultura-criação de suínos até 3000 e/ou até 100 porcas reprodutoras.)
COMÉRCIO: Retalho (10 classes e 12 subclasses do CAE- Classificador de Actividades Económicas). Para ver mais detalhes ver o anexo 1 do decreto 5/2012 de 7 de Março, que aprova o Licenciamento Simplificado.
INDÚSTRIA: Indústria transformadora de micro e pequena dimensão com excepção do ramo alimentar, farmacêutica e bebidas. (para mais detalhes ver o anexo 1 do decreto 5/2012 de 7 de Março, que aprova o Licenciamento Simplificado).
CONSTRUÇÃO CIVIL: Promoção imobiliária de micro e pequena dimensão; actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas e estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
COMUNICAÇÕES: Internet Café.
CULTURA: Serviços de vídeo club; venda de artesanato; ensino de dança; artesãos, artistas e comerciantes de obras de arte.
PESCA: Pesca artesanal.
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Decoração e animação de eventos; Serviços de fotocópias; tradução e interpretação; Serviço de marketing e publicidade, Consultoria em contabilidade e gestão e Consultoria na área jurídica.
TURISMO: Estabelecimentos hoteleiros como: restaurantes; pensões de 1 e 2 estrelas; e motéis de 1 estrela, salão de chá, cervejaria de 1 e 3 classe, cafés e pastelarias.
Obrigações do Portador da Licença Simplificada
De acordo com o Artigo 11 do Regulamento do Licenciamento Simplificado para exercício de Actividade Económica, as obrigações do titular da Licença, atendendo ao tipo de actividade, são:
- Comunicar da alteração de domicílio;
- Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
- Assegurar as condições de higiene e sanidade;
- Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
- Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
- Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
- Observar as normas de segurança e contra incêndios;
- Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
- Cumprir com as obrigações fiscais de segurança social;
- Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
- Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade;
- Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústria entre outras previstas nas posturas municipais.