Serviços

Taxas e Valores a Pagar

Data: 17/06/2015

Custos com tramitação e deslocação

Os custos de tramitação e deslocação para o reconhecimento e consulta são:

TABELA I TABELA II
Designação Valor a pagar Designação Valor a pagar
Esboço de localização 200.000,00 MT ou 200,00 MTn Técnico Superior 600.000,00 MT ou 600,00 MTn
Emolumentos 600.000,00 MT ou 600,00 MTn Técnico Médio 487.500,00 MT ou 487,50 MTn
Reconhecimento e Consulta (Ver tabela II) Técnico Básico 397.500,00 MT ou 397,50 MTn
Incentivo para Comunidade 300.000,00 MT ou 300,00 MTn Combustível se a viatura for do serviço 5.000,00 MT por Km ou 0,50 MTn po Km
Formulário 10.000,00 MT ou 10,00 MTn    

FÓRMULA DE CÁLCULO DE RECONHECIMENTO (R) E CONSULTA (C) ÀS COMUNIDADES LOCAIS

R = Técnico x dias + ( 5.000,00MT x K ) = MT, e C =Técnico x dias + ( 5.000,00MT x K ) = MT

Onde R = Reconhecimento; C = Consulta; e K = Distância em Kilometros desde a Sede dos Serviços até ao Local

Custos com Pagamento de Taxas

  • Taxas de Autorização
Taxa de autorização Valor das Taxas
Autorização provisória 600.000,00 MT ou 600,00 MTn
Autorização definitiva 300.000,00 MT ou 300,00 MTn
  • Taxas Anuais por Finalidades
Fins Taxa Anual
1. Criação de gado bovino; repovoamento da fauna bravia através de fazendas do bravio; culturas permanentes. 2.000,00 MT/ha ou 2,00 MTn/ha
2. Agricultura 15.000,00 MT/ha ou 15,00 MTn/ha
3. Outras actividades 30.000,00 MT/ha ou 30,00 MTn/ha
4. Turismo, habitação do veraneio, comércio até 1 ha na faixa costeira 200.000,00 MT ou 200,00 MTn

O valor da taxa é determinado tendo em conta a localização dos terrenos, a sua dimensão e a finalidade do seu uso.

  • Índices de Ajustamento da Taxa Anual
Localização Província de Maputo 2,0
Terrenos situadas nas zonas de protecção parcial 1,5
Zonas prioritárias de desenvolvimento 0,5
Restantes zonas 1,0
Dimensão Até 100 hectares 1,0
De 101 a 1000 hectares 1,5
Superiores a 1000 hectares 2,0
Finalidade do Uso Associações com fins de beneficência 0,5

Índice aplicável à taxa anual devida por pessoas singulares nacionais 0,8.

Não se aplica às actividades indicadas no n.º 1 da tabela constante da alínea b) o índice relativo à dimensão da área. Não se aplica também à criação de gado bovino, o índice relativo à localização na Província de Maputo.