Recursos Minerais
O Distrito de Chimbunila possui várias potencialidades em termos de recursos naturais que se forem explorados de forma sustentável poderão contribuir para o desenvolvimento económico local. Este instrumento servirá de ferramenta importante na identificação dos recursos existentes assim como propor a sua utilização racionalizada, coerente e harmoniosa, estabelecendo normas e critérios de ocupação e utilização para as várias unidades territoriais que compõem o distrito, clarificando os direitos e expectativas de desenvolvimento dos vários agentes que de algum modo directa ou indirectamente intervêm nesse mesmo território sem pôr em causa o equilíbrio e equidade ecológica, bem como a sua interacção sob ponto de vista económico, social e cultural.
O Plano Distrital de Uso da Terra de Chimbunila terá um horizonte temporal de 10 anos (2013 a 2023) e é composto por três volumes nomeadamente:
- Volume I - Análise e Diagnóstico da Situação Actual;
- Volume II - Proposta do Uso do Solo,
- Volume III – Normas Regulamentares.
O PDUT é também acompanhado pelo Plano de Pormenor do Povoado de Mapaco, situado no Posto Administrativo de Chimbunila, com uma área de ______e cerca de 1.650 talhões dentre habitacionais, áreas de serviços e de lazer.
O plano procurará orientar o desenvolvimento, crescimento e ordenamento espacial do distrito nos próximos dez anos, espelhando a situação actual do Distrito, as tendências de expansão física, definindo zonas de reserva para equipamentos sociais, infra-estruturas, áreas para o desenvolvimento das actividades económicas e ainda áreas para a protecção ambiental.
1.2. OBJECTIVOS
Com a elaboração do Plano Distrital de Uso da Terra do Distrito de Chimbunila pretende-se atingir os seguintes objectivos:
1.2.1 Objectivo Geral:
- Materializar as estratégias de desenvolvimento do distrito.
- Definir princípios e modelos de organização do território;
1.2.2 Objectivos Específicos:
- Reduzir ao máximo o conflito entre o Homem e a Fauna Bravia;
- Materializar as estratégias de desenvolvimento dos distritos, para o estabelecimento e desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos sociais;
- Dotar os órgãos decisores de um instrumento de orientação do desenvolvimento espacial do distrito a curto, médio e longo prazo;
- Inventariar as condições físicas - naturais e o seu relacionamento com o desenvolvimento sócio - económico;
- Avaliar a distribuição e localização das infra-estruturas e equipamentos sociais;
- Identificar as potencialidades que o distrito detém e recomendar formas sustentáveis de uso e aproveitamento do meio rural;
- Identificar as populações que se localizam em áreas de risco de conflito Homem-Fauna bravia e as áreas para efeitos de reassentamento;
- Definir estratégias e prioridades de intervenção territorial;
- Apresentar as linhas mestras de desenvolvimento territorial;
- Definir a estrutura da distribuição dos assentamentos humanos, das infra-estruturas e equipamentos, no território;
- Mapear as condições actuais e propostas de uso futuro do solo.