No Distrito de Chimbunila, o sistema de governação vigente é baseado no Governo Distrital com a aprovação da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, que cria a Lei do Órgãos Locais do Estado (LOLE). O Distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique. O Governo Distrital não é um órgão distinto do Aparelho do Estado no escalão correspondente, com as seguintes funções:
- Dirigir as tarefas políticas do Estado, bem como as de carácter económico, social e cultural.
- Dirigir, coordenar e controlar o funcionamento dos órgãos do Aparelho do Estado.