Entidade Responsável
O Pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da Província onde se localiza o terreno pretendido.
Em áreas não cobertas por planos de urbanização, compete:
Aos Governadores provinciais:
- Autorizar pedidos de uso e aproveitamento da terra de áreas até o limite máximo de 1000 hectares;
- Autorizar licenças especiais nas zonas de protecção parcial;
- Dar pareceres sobre os pedidos de uso e aproveitamento da terra relativos á áreas que correspondam a competência do Ministro da Agricultura e Pescas.
- Ao Ministro da Agricultura e Pescas:
- Autorizar os pedidos de uso e aproveitamento da terra de áreas entre 1000 e 10.000 hectares.
- Autorizar licenças especiais nas zonas de protecção total;
- Dar parecer sobre os pedidos de uso e aproveitamento da terra relativos a áreas que ultrapassam a sua competência.
Ao Conselho de Ministros:
- Autorizar pedidos de uso e aproveitamento da terra de áreas que ultrapassem a competência do Ministro da Agricultura e Pescas, desde que inseridos num plano de uso da terra ou cujo enquadramento seja possível num mapa de uso da terra;
- Criar, modificar ou extinguir zonas de protecção total e parcial;
- Deliberar sobre a utilização do leito das águas territoriais e da plataforma continental.
Nas áreas cobertas por planos de urbanização, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de povoações e aos Administradores de Distritos, nos locais onde não existem órgãos municipais, desde que tenham Serviços Públicos de Cadastro.